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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5983, de 31 de janeiro de 2025

Lei nº 5983/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE 1943

Autor COLETIVO ALE

D. O. n° 21 de 31/01/25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 5.983, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Revoga a Lei nº 5.883, de 1º de outubro de 2024, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 5.883, de 1º de outubro de 2024.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de janeiro de 2025. Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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