Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5978, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5978/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5
Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços e assentos, para uso preferencial de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes, em estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056139977 e o código CRC F4AB8EC2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006481/2024-01 SEI nº 0056139977