Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5976, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5976/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5
Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Altera a Lei n° 5.077, de 29 de julho de 2021, a qual "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, terá validade por tempo indeterminado." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006449/2024-17 SEI nº 0055816977