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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5976, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5976/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5

Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera a Lei n° 5.077, de 29 de julho de 2021, a qual "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 5.077, de 29 de julho de 2021, a qual "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.", passa a vigorar com a seguinte redação:

" O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, terá validade por tempo indeterminado." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055816977 e o código CRC 5222C67C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006449/2024-17 SEI nº 0055816977

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