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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5975, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5975/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5

Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Estabelece a obrigatoriedade de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as academias, os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins obrigados a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
Art. 2.
As medidas de auxílio deverão ser prestadas às mulheres pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento por meio de transporte e comunicação à polícia.
§ 1ºSerão afixados cartazes nos banheiros e demais ambientes do estabelecimento, informando a disponibilidade de auxílio.
§ 2ºPoderão ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento.
§ 3ºSerão disponibilizadas à polícia as gravações das câmeras de segurança, a fim de auxiliar no processo legal.
Art. 3.
Os funcionários dos estabelecimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para prestarem auxílio e apoio às mulheres, conforme estabelece esta Lei.
Art. 4.
Os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei para regulamentação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056113568 e o código CRC 0FE9AE4B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006446/2024-83 SEI nº 0056113568

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