Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5972, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5972/2025
09/01/2025 09:25 SEI/RO - 0055836961 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Dispõe sobre a criação do Calendário da Mulher no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57648850&inf... 1/3 09/01/2025 09:25 SEI/RO - 0055836961 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055836961 e o código CRC F9DF3DF0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006464/2024-65 SEI nº 0055836961
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