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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5971, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5971/2025

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Art. 1. Art. 2.
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09/01/2025 09:23 SEI/RO - 0055917692 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Autoriza a concessão de verba de representação pelo exercício das funções de Presidente e Membro da Mesa Diretora, Líder de Bancada ou Bloco Parlamentar, Liderança de Governo e Partidária e Presidente de Comissão Permanente, bem como de auxílio-moradia aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a concessão de verba de representação pelo exercício das funções de Presidente e Membro da Mesa Diretora, Líder de Bancada ou Bloco Parlamentar, Liderança de Governo e Partidária e Presidente de Comissão Permanente, bem como de auxílio-moradia aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, cuja regulamentação dar-se-á por meio de Resolução.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055917692 e o código CRC BADA4187.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006479/2024-23 SEI nº 0055917692

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57733229&inf... 1/1

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