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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5969, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5969/2025

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09/01/2025 09:20 SEI/RO - 0056123096 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera a ementa e o artigo 1° e revoga o artigo 3°, todos da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas a ementa e o artigo 1° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece e regulamenta auxílios para os membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências. Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxílio-manutenção pessoal aos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o artigo 3° da Lei n° 5.734, de 2024.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056123096 e o código CRC E529FBC4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006471/2024-67 SEI nº 0056123096

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57947294&inf... 1/1

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