Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5969, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5969/2025
09/01/2025 09:20 SEI/RO - 0056123096 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Altera a ementa e o artigo 1° e revoga o artigo 3°, todos da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Estabelece e regulamenta auxílios para os membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências. Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxílio-manutenção pessoal aos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056123096 e o código CRC E529FBC4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006471/2024-67 SEI nº 0056123096
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57947294&inf... 1/1