Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5968, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5968/2025
09/01/2025 09:18 SEI/RO - 0055812079 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Institui a obrigatoriedade da distribuição da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelas serventias extrajudiciais, por ocasião do registro de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055812079 e o código CRC DE97D9E1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006458/2024-16 SEI nº 0055812079
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57622866&inf... 1/1