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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5962, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5962/2025

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09/01/2025 09:08 SEI/RO - 0055780105 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera a ementa e o art. 1° da Lei n° 4.605, de 7 de outubro de 2019, que "Declara o Município de Cacoal como a `Capital do Café' no Estado de Rondônia.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa e o art. 1° da Lei n° 4.605, de 7 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara o Município de Cacoal como a `Capital do Café da Amazônia' no estado de Rondônia. Fica declarado o Município de Cacoal como a `Capital do Café da Amazônia' no Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055780105 e o código CRC C324B7CF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006454/2024-20 SEI nº 0055780105

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57589351&inf... 1/1

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