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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5961, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5961/2025

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09/01/2025 09:06 SEI/RO - 0055916910 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera o art. 1° da Lei n° 3.516, de 17 de março de 2015, que "Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.516, de 17 de março de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído o Dia do Início da Colheita do Café Conilon no calendário oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055916910 e o código CRC 032BEBCB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006443/2024-40 SEI nº 0055916910

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57732404&inf... 1/1

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