Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5960, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5960/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 1.131, de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Aos recém-nascidos no Estado de Rondônia fica assegurada a realização do Teste do Pezinho para rastreamento de doenças, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão:

Ietapa 1:
a)fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b)hipotireoidismo congênito;
c)doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d)fibrosa cística;
e)hiperplasia adrenal congênita;
f)deficiência de biotinidase;
g)toxoplasmose congênita;
IIetapa 2:
a)galactosemias;
b)aminoacidopatias;
c)distúrbios do ciclo da ureia;
d)distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
IIIetapa 3:
a)doenças lisossômicas;
IVetapa 4:
a)imunodeficiências primárias; e
Vetapa 5:
a)atrofia muscular espinhal." (NR)

09/01/2025 09:00 SEI/RO - 0055810433 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera e acresce dispositivos ao art. 1° da Lei n° 1.131, de 26 de novembro de 2002, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57621140&inf... 1/2 09/01/2025 09:00 SEI/RO - 0055810433 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055810433 e o código CRC 486C7A97.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006456/2024-19 SEI nº 0055810433

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57621140&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.