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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5959, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5959/2025

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4 artigos

09/01/2025 08:59 SEI/RO - 0055993124 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo tem como objetivo:
Iconscientizar a família, responsáveis, tutores, curadores e sociedade em geral sobre a importância da inclusão social da pessoa com Nanismo e o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem nenhuma espécie de discriminação;
IIinformar o direito da pessoa com Nanismo ao trabalho de livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e
IIIincentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas que integrem todas as pessoas com Nanismo na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária.
Art. 3.
No dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Ipalestras, simpósios, congressos, apresentações, distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à inclusão social plena da pessoa com Nanismo; e
IIiluminação de espaços e prédios públicos e privados na cor verde, entre outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e à inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055993124 e o código CRC DCF16692.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006483/2024-91 SEI nº 0055993124

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57811961&inf... 1/1

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