Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5958, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5958/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

09/01/2025 08:58 SEI/RO - 0055820518 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera o art. 1° da Lei n° 5.512, de 21 de dezembro de 2022, que "Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 5.512, de 21 de dezembro de 2022, a qual "Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituída a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia, abrangendo os municípios de Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia D'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Felipe D'Oeste, São Miguel do Guaporé e Seringueiras.". (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055820518 e o código CRC 4AFAF5DA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006450/2024-41 SEI nº 0055820518

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57631691&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.