Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5958, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 5958/2025
09/01/2025 08:58 SEI/RO - 0055820518 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Altera o art. 1° da Lei n° 5.512, de 21 de dezembro de 2022, que "Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituída a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia, abrangendo os municípios de Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia D'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Felipe D'Oeste, São Miguel do Guaporé e Seringueiras.". (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055820518 e o código CRC 4AFAF5DA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006450/2024-41 SEI nº 0055820518
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57631691&inf... 1/1