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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5957, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5957/2025

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Art. 1. Art. 2.
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09/01/2025 08:56 SEI/RO - 0056002359 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Declara de Utilidade Pública a Associação de Acolhimento e Recuperação de Dependentes Químicos - Comunidade Terapêutica ABRACE, no município de Jaru.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Acolhimento e Recuperação de Dependentes Químicos - Comunidade Terapêutica ABRACE, com sede no município de Jaru, no estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056002359 e o código CRC 930612DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006485/2024-81 SEI nº 0056002359

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57821579&inf... 1/1

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