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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5950, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5950/2025

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09/01/2025 08:46 SEI/RO - 0055883721 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Institui o dia do CAC - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, no âmbito do estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Rondônia, o dia do CAC - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro.
Parágrafo únicoO dia instituído no caput integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Na semana vinculada à data, fica autorizada a realização de eventos públicos e particulares que guardem relação com as atividades desempenhadas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, bem como campanhas de orientações sobre como obter Certificado de Registro para pessoa física realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055883721 e o código CRC 4529CFCE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006484/2024-36 SEI nº 0055883721

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57697708&inf... 1/1

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