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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5949, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5949/2025

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4 artigos

09/01/2025 08:44 SEI/RO - 0056029190 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Estabelece o direito das gestantes e das mães à assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica no período pré e pós-natal na saúde pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o direito das gestantes e das mães de obter, na rede estadual de saúde, assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica no período pré e pós-natal.
Art. 2.
O atendimento previsto no art. 1° será prioritário, à exceção de outras prioridades legais e urgências justificadas por profissional habilitado.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade a esta Lei em seus canais de comunicação oficial e divulgação nos meios de comunicação em geral.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056029190 e o código CRC 3D54EB6A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006480/2024-58 SEI nº 0056029190

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57849546&inf... 1/1

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