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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5945, de 30 de dezembro de 2024

Lei nº 5945/2024

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
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02/01/2025 13:37 SEI/RO - 0056090167 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 31/12/2024 Publicação: 30/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, bem como outras despesas correntes e de capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, dentro da mesma unidade orçamentária, ou entre unidades orçamentárias distintas, respeitando as fontes de recursos específicas à sua receita vinculada, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, precatório, previdência e outras despesas correntes e de capital, em conformidade com o disposto no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para as seguintes Unidades:

110003 Procuradoria Geral do Estado; 110004 Superintendência Estadual de Turismo; 110005 Controladoria Geral do Estado; 110006 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico; 110007 Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; 110008 Superintendência Estadual de Compras e Licitações; 110009 Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos; 110010 Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia; 110011 Fundo Garantidor de Parcerias Público-privada do Estado de Rondônia; 110013 Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia; 110016 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; 110017 Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia; 110020 Contabilidade Geral do Estado - Coges; 110022 Junta Comercial do Estado de Rondônia; 110023 Instituto de Pesos e Medidas; 110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes; 110026 Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia; 110033 Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Cientificas e Tecnológicas e à Pesquisa; 130001 Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; 130006 Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas; 140001 Secretaria de Estado de Finanças; 140002 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças; 140011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação; 140012 Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária; 140023 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos; 140025 Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap; 150020 Departamento Estadual de Trânsito; 160031 Fundação Cultural do Estado de Rondônia; 180001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental; 180011 Fundo Especial de Proteção Ambiental; 180012 Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 180013 Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais; 190001 Secretaria de Estado da Agricultura; 190011 Fundo de Apoio a Cultura do Café em Rondônia; 190014 Fundo Estadual de Sanidade Animal; 190017 Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira; 190023 Agência de Defesa Sanitária e Agrosilvopastoril; 190025 Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia; 210001 Secretaria de Estado de Justiça; 210011 Fundo Penitenciário; 230001 Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social; 230002 Superintendência Estadual do Indígena; 230011 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza; 230012 Fundo Estadual de Assistência Social;

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57912843&inf... 1/2 02/01/2025 13:37 SEI/RO - 0056090167 - Lei

230013 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 230015 Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; 230016 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher; 230030 Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Rondônia - Fease; 270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; 310001 Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária; 310010 Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR; 320001 Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; 320012 Fundo de Desenvolvimento do Desportos; e 320013 Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura.

Art. 1-A.
Fica garantido o repasse no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vilhena, com a finalidade específica de quitação de débito do Governo do Estado na área da Saúde, com a Prefeitura Municipal de Vilhena, referente ao exercício de 2024, cujo montante da dívida fora anteriormente pactuado entre ambos os Poderes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056090167 e o código CRC 29AE93B4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006870/2024-71 SEI nº 0056090167

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57912843&inf... 2/2

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