Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5945, de 30 de dezembro de 2024
Lei nº 5945/2024
02/01/2025 13:37 SEI/RO - 0056090167 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 31/12/2024 Publicação: 30/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, bem como outras despesas correntes e de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
110003 Procuradoria Geral do Estado; 110004 Superintendência Estadual de Turismo; 110005 Controladoria Geral do Estado; 110006 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico; 110007 Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; 110008 Superintendência Estadual de Compras e Licitações; 110009 Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos; 110010 Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia; 110011 Fundo Garantidor de Parcerias Público-privada do Estado de Rondônia; 110013 Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia; 110016 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; 110017 Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia; 110020 Contabilidade Geral do Estado - Coges; 110022 Junta Comercial do Estado de Rondônia; 110023 Instituto de Pesos e Medidas; 110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes; 110026 Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia; 110033 Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Cientificas e Tecnológicas e à Pesquisa; 130001 Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; 130006 Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas; 140001 Secretaria de Estado de Finanças; 140002 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças; 140011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação; 140012 Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária; 140023 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos; 140025 Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap; 150020 Departamento Estadual de Trânsito; 160031 Fundação Cultural do Estado de Rondônia; 180001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental; 180011 Fundo Especial de Proteção Ambiental; 180012 Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 180013 Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais; 190001 Secretaria de Estado da Agricultura; 190011 Fundo de Apoio a Cultura do Café em Rondônia; 190014 Fundo Estadual de Sanidade Animal; 190017 Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira; 190023 Agência de Defesa Sanitária e Agrosilvopastoril; 190025 Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia; 210001 Secretaria de Estado de Justiça; 210011 Fundo Penitenciário; 230001 Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social; 230002 Superintendência Estadual do Indígena; 230011 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza; 230012 Fundo Estadual de Assistência Social;
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230013 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 230015 Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; 230016 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher; 230030 Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Rondônia - Fease; 270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; 310001 Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária; 310010 Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR; 320001 Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; 320012 Fundo de Desenvolvimento do Desportos; e 320013 Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura.
Palácio do do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056090167 e o código CRC 29AE93B4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006870/2024-71 SEI nº 0056090167
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