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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5944, de 30 de dezembro de 2024

Lei nº 5944/2024

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02/01/2025 13:35 SEI/RO - 0056090549 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 31/12/2024 Publicação: 30/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender despesas correntes e de capital das atividades administrativas e finalísticas com a segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, dentro da mesma unidade orçamentária, ou entre unidades orçamentárias distintas, respeitando as fontes de recursos específicas a sua receita vinculada, para atender despesas correntes e de capital, em favor das Unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Polícia Civil - PC, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Polícia Militar - PM, Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec, Fundo Especial de Reequipamento Policial - Furespol, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - Funesbom, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Fumrespom e Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, em conformidade com o disposto no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056090549 e o código CRC CA1B9371.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006870/2024-71 SEI nº 0056090549

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57913240&inf... 1/1

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