Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5944, de 30 de dezembro de 2024
Lei nº 5944/2024
02/01/2025 13:35 SEI/RO - 0056090549 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 31/12/2024 Publicação: 30/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender despesas correntes e de capital das atividades administrativas e finalísticas com a segurança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056090549 e o código CRC CA1B9371.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006870/2024-71 SEI nº 0056090549
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57913240&inf... 1/1