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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5942, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 5942/2024

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurados do cancelamento de restos a pagar não processados, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, conforme art. 38 e inciso I do art. 43, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 (dez milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado, conforme inciso II do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61 (cento e vinte e seis milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados, conforme inciso III do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

120.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 120.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 120.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

10.964.146,61 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.501.0 8.476.331,36 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.501.0 1.500.000,00 339092 1.501.0 987.815,25 TOTAL R$ 10.964.146,61

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 10.964.146,61 PRINCIPAL TOTAL R$ 10.964.146,61

ANEXO IV

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

126.764.146,61 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 120.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 6.764.146,61 TOTAL R$ 126.764.146,61

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

20.000.000,00 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, 11.003.04.846.0000.0023 HONORÁRIOS EVENTUAIS, 319091 2.500.0 12.000.000,00 RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS 339091 2.500.0 8.000.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 19.000.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 2.500.0 7.000.000,00 MALHA VIÁRIA 339039 2.500.0 5.000.000,00 449030 2.500.0 7.000.000,00 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 55.803.316,00 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0012 329021 2.500.0 10.000.000,00 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329022 2.500.0 500.000,00 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 2.500.0 45.303.316,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL DE SEGURANÇA, DEFESA 5.000.000,00 E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE 15.001.06.274.1025.2435 319001 2.500.0 5.000.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM FUNDO ESTADUAL DE

21.860.830,61 SAÚDE - FES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 2.500.0 14.196.684,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.501.0 1.664.146,61 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 2.500.0 1.000.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 2.500.0 5.000.000,00 NAS UNIDADES HOSPITALARES 5.100.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 21.001.14.122.1015.2234 319011 1.501.0 5.100.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 126.764.146,61

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055816447 e o código CRC F5606717.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007410/2024-60 SEI nº 0055816447

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