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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5941, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 5941/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 992.484,24, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 992.484,24 (novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a serem alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 992.484,24 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 1.700.0 992.484,24 RURAL

TOTAL R$ 992.484,24 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17199901 DE RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 992.484,24 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 992.484,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055828300 e o código CRC 5579A7DE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007287/2024-87 SEI nº 0055828300

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