Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5941, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5941/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 992.484,24, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 992.484,24 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 1.700.0 992.484,24 RURAL
TOTAL R$ 992.484,24 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17199901 DE RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 992.484,24 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 992.484,24
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055828300 e o código CRC 5579A7DE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007287/2024-87 SEI nº 0055828300