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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5940, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 5940/2024

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024

Altera dispositivo da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 5° da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985, que "Transforma a Junta Comercial do Estado de Rondônia em autarquia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 5.
O plenário, órgão deliberativo superior, é constituído de 14 (quatorze) vogais e 14 (quatorze) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, na forma prevista na legislação pertinente, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução nos termos do permissivo legal." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 17 dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055819634 e o código CRC D2C4F334.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0018.000569/2024-61 SEI nº 0055819634

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