Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5940, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5940/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Altera dispositivo da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 17 dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055819634 e o código CRC D2C4F334.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0018.000569/2024-61 SEI nº 0055819634