Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5939, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5939/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 110.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
110.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN PROMOÇÃO DA GESTÃO E 14.001.04.122.1015.1498 ADMINISTRAÇÃO 339014 2.754.0 60.000,00 ESTRATÉGICA 339039 2.754.0 50.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055731633 e o código CRC 186064AF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002333/2024-51 SEI nº 0055731633