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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5938, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 5938/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 635.541,10, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 635.541,10 (seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

635.541,10 EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339039 1.553.0 635.541,10 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 635.541,10

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145301 NACIONAL DE APOIO AO A 1.553.0 635.541,10 TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL

TOTAL R$ 635.541,10

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055730445 e o código CRC B19D5F07.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006050/2024-89 SEI nº 0055730445

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