Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5938, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5938/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 635.541,10, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
635.541,10 EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339039 1.553.0 635.541,10 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 635.541,10
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145301 NACIONAL DE APOIO AO A 1.553.0 635.541,10 TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL
TOTAL R$ 635.541,10
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055730445 e o código CRC B19D5F07.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006050/2024-89 SEI nº 0055730445