Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5935, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5935/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.254.340,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
14.254.340,90 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 1.600.0 12.623.693,79 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 FARMACÊUTICA 339030 1.600.0 1.630.647,11 ESPECIALIZADA TOTAL R$ 14.254.340,90 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE 17135051 A 1.600.0 4.773.683,50 SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIAS DE 17135041 A 1.600.0 1.630.647,11 SAÚDE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIAS DE 17135021 A 1.600.0 7.077.370,29 SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIAS DE 17135011 A 1.600.0 772.640,00 SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL TOTAL R$ 14.254.340,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006759/2024-84 SEI nº 0055734624