Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5934, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5934/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 57.814,61, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 57.814,61 FUNESP PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2166.2176 OPERACIONAIS DE 339014 1.899.0 13.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA
339015 1.899.0 31.500,00 339039 1.899.0 7.814,61 339047 1.899.0 5.000,00
TOTAL R$ 57.814,61
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.899.0 57.814,61 PRINCIPAL TOTAL R$ 57.814,61
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055734260 e o código CRC 3A28F0CA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006369/2024-12 SEI nº 0055734260