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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5933, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 5933/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 618.391,63, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado - TCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 618.391,63 (seiscentos e dezoito mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado - TCE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO

618.391,63 ESTADO - TCE REMUNERAR O PESSOAL 02.001.01.122.1011.2101 ATIVO E OBRIGAÇÕES 319011 1.899.0 618.391,63 PATRONAIS TOTAL R$ 618.391,63

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 618.391,63 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 618.391,63

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055818629 e o código CRC 349A4378.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007520/2024-21 SEI nº 0055818629

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