Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5933, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5933/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 618.391,63, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado - TCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO
618.391,63 ESTADO - TCE REMUNERAR O PESSOAL 02.001.01.122.1011.2101 ATIVO E OBRIGAÇÕES 319011 1.899.0 618.391,63 PATRONAIS TOTAL R$ 618.391,63
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 618.391,63 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 618.391,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055818629 e o código CRC 349A4378.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007520/2024-21 SEI nº 0055818629