Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5932, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 5932/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 17/12/2024 Publicação: 17/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
3.600.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS 03.011.02.122.1031.4168 DELEGADOS AS 339036 2.759.0 3.600.000,00 SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS TOTAL R$ 3.600.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
19.032.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU FORTALECER A 03.011.02.126.1013.1627 ESTRATÉGIA E OS 339040 1.759.0 437.400,00 SERVIÇOS DE TIC 449052 1.759.0 69.000,00 MANTER A TECNOLOGIA DA 03.011.02.126.1013.2189 INFORMAÇÃO E 339040 1.759.0 571.600,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE 03.011.02.061.1031.1641 339014 2.759.0 28.500,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.759.0 250.000,00 339036 2.759.0 146.500,00 339039 2.759.0 1.470.000,00 339093 2.759.0 105.000,00 CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1508 FÓRUM DE COLORADO 449051 1.759.0 2.949.000,00 DO OESTE/RO 449052 1.759.0 431.000,00 CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1509 FÓRUM DE NOVA 449051 1.759.0 7.574.000,00 MAMORÉ/RO REFORMAR E AMPLIAR 03.011.02.122.2065.1632 O CENTRO DE APOIO 449051 1.759.0 5.000.000,00 LOGÍSTICO TOTAL R$ 19.032.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
3.078.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU GERIR AÇÕES DE 03.011.02.126.1013.4077 SEGURANÇA 339040 1.759.0 1.078.000,00 CIBERNÉTICA REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS 03.011.02.122.1031.4168 DELEGADOS AS 339036 2.759.0 2.000.000,00 SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS TOTAL R$ 3.078.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
15.954.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 03.011.02.122.2065.1652 AMPLIAR O EDIFÍCIO 449051 1.759.0 7.980.000,00 DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA CONSTRUIR SEGUNDA 03.011.02.122.2065.1653 TORRE DO EDIFÍCIO 449051 1.759.0 7.974.000,00 SEDE DO PJRO TOTAL R$ 15.954.000,00
ANEXO V
Cria ações na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024 Unidade Orçamentária: 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju PROGRAMA: 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO
1652 - AMPLIAR O EDIFÍCIO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA AÇÃO: DE RONDÔNIA Tipo de Ação: Projeto. Ampliar a edificação da Escola da Magistratura de Rondônia para Finalidade: aumentar a capacidade de atendimento ao público e atender à crescente demanda por formação e capacitação de magistrados e servidores. Modo de Execução: 1 . Planejamento e levantamento de necessidades: Este Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA geralmente começa definindo as necessidades e demandas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Isso pode envolver a realização de estudos de viabilidade, análise de dados demográficos, identificação de problemas ou oportunidades e o estabelecimento de metas e objetivos. 2. Elaboração de projetos: Com base nas necessidades identificadas, o DEA elabora projetos para resolver problemas específicos ou atender a demandas das unidades. Isso envolve a concepção de projetos, soluções técnicas, criação de layouts e desenhos, cálculos estruturais e planejamento de recursos necessários. 3. Análise de viabilidade e orçamento: Antes de implementar um projeto, o DEA realiza uma análise de viabilidade para avaliar se a solução proposta é possível, eficaz e financeiramente viável. Isso pode incluir estimativas de custo, avaliação de impactos ambientais, consulta a regulamentações e normas técnicas, entre outros. 4. Licitação e contratação: Se o projeto exigir a contratação de serviços externos ou aquisição de materiais é realizado um processo de licitação para selecionar prestadores de serviços ou fornecedores qualificados. Isso envolve a elaboração de editais, recebimento e análise de propostas, e seleção de contratados de acordo com critérios pré-estabelecidos. 5. Execução e acompanhamento: Após a contratação, o departamento de engenharia acompanha a execução do projeto, buscando o cumprimento dos prazos, a qualidade do trabalho e a conformidade com as especificações técnicas e normas. Isso pode envolver visitas ao canteiro de obras, reuniões de acompanhamento, revisões de documentação e relatórios de progresso. 6. Supervisão e fiscalização: O DEA também é responsável por supervisionar e fiscalizar obras e serviços executados por terceiros contratados. Isso envolve a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas e regulamentos. 7. Avaliação e manutenção: Após a conclusão dos serviços/fornecimento/projeto, o DEA realiza uma vistoria para verificar se os objetivos foram alcançados e se há necessidade de ajustes ou melhorias. Além disso, o departamento também pode ser responsável pela manutenção das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade. Função: Judiciária (02). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Edifício Ampliado. Unidade de medida: Porcentagem. Forma de Implementação: Direta. 1653 - CONSTRUIR SEGUNDA TORRE DO EDIFICIO SEDE DO AÇÃO: PJRO Tipo de Ação: Projeto. Construir a segunda torre do Edifício Sede do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO, ampliando as instalações para melhor atender às Finalidade: necessidades administrativas e judiciais, proporcionando um ambiente moderno e funcional para servidores, magistrados e público em geral. Modo de Execução: 1. Planejamento e levantamento de necessidades: Este Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA geralmente começa definindo as necessidades e demandas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Isso pode envolver a realização de estudos de viabilidade, análise de dados demográficos, identificação de problemas ou oportunidades e o estabelecimento de metas e objetivos. 2. Elaboração de projetos: Com base nas necessidades identificadas, o DEA elabora projetos para resolver problemas específicos ou atender a demandas das unidades. Isso envolve a concepção de projetos, soluções técnicas, criação de layouts e desenhos, cálculos estruturais e planejamento de recursos necessários. 3. Análise de viabilidade e orçamento: Antes de implementar um projeto, o DEA realiza uma análise de viabilidade para avaliar se a solução proposta é possível, eficaz e financeiramente viável. Isso pode incluir estimativas de custo, avaliação de impactos ambientais, consulta a regulamentações e normas técnicas, entre outros. 4. Licitação e contratação: Se o projeto exigir a contratação de serviços externos ou aquisição de materiais é realizado um processo de licitação para selecionar prestadores de serviços ou fornecedores qualificados. Isso envolve a elaboração de editais, recebimento e análise de propostas, e seleção de contratados de acordo com critérios pré-estabelecidos. 5. Execução e acompanhamento: Após a contratação, o departamento de engenharia acompanha a execução do projeto, buscando o cumprimento dos prazos, a qualidade do trabalho e a conformidade com as especificações técnicas e normas. Isso pode envolver visitas ao canteiro de obras, reuniões de acompanhamento, revisões de documentação e relatórios de progresso. 6. Supervisão e fiscalização: O DEA também é responsável por supervisionar e fiscalizar obras e serviços executados por terceiros contratados. Isso envolve a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas e regulamentos. 7. Avaliação e manutenção: Após a conclusão dos serviços/fornecimento/projeto, o DEA realiza uma vistoria para verificar
se os objetivos foram alcançados e se há necessidade de ajustes ou melhorias. Além disso, o departamento também pode ser responsável pela manutenção das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade. Função: Judiciária (02). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Edifício Construído. Unidade de medida: Porcentagem. Forma de Implementação: Direta. PROGRAMA: 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 4168 - REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS AÇÃO: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS Tipo de Ação: Atividade. Assegurar o cumprimento dos atos delegados às serventias extrajudiciais, com objetivo de aplicar eficiência, agilidade e economicidade nos Finalidade: processos judiciais em benefício da sociedade, conforme as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Execução por meio de repasses diretos às serventias extrajudiciais, de Modo de Execução: acordo com os atos realizados sob a delegação do Poder Judiciário e conforme as normas estabelecidas em provimento específico. Função: Judiciária (02). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Atos extrajudiciais delegados pagos. Unidade de medida: Unidade. Forma de Implementação: Direta.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055823341 e o código CRC 554EB9FF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.007227/2024-64 SEI nº 0055823341