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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5931, de 13 de dezembro de 2024

Lei nº 5931/2024

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Art. 1. Art. 2.
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16/12/2024 09:56 SEI/RO - 0055727977 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 16/12/2024 Publicação: 13/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.068.114,16, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.068.114,16 (cinco milhões sessenta e oito mil cento e quatorze reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 13 dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

5.068.114,16 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 135.461,10 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 693.066,16 ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 2.600.0 3.032.579,14 HEMATOLÓGICA 339039 2.899.0 1.207.007,76 TOTAL R$ 5.068.114,16

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/12/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055727977 e o código CRC 2A6D1093.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002004/2024-19 SEI nº 0055727977

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