Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5931, de 13 de dezembro de 2024
Lei nº 5931/2024
16/12/2024 09:56 SEI/RO - 0055727977 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 16/12/2024 Publicação: 13/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.068.114,16, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 13 dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
5.068.114,16 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 135.461,10 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 693.066,16 ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 2.600.0 3.032.579,14 HEMATOLÓGICA 339039 2.899.0 1.207.007,76 TOTAL R$ 5.068.114,16
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/12/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002004/2024-19 SEI nº 0055727977
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