Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5929, de 12 de dezembro de 2024
Lei nº 5929/2024
RONDONIA Autor Dep. Dra. Paissa
D. O. n° 229 de 12.112.124 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 5.929, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no âmbito do estado de Rondônia e, para os demais casos, exige o dever de informação para os pais e responsáveis pela vacinação por parte das instituições de saúde públicas e privadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA