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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5928, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 5928/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024

Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos públicos do Estado de Rondônia durante o período de vigência do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055365113 e o código CRC 2ECED16D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005910/2024-14 SEI nº 0055365113

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