Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5928, de 11 de dezembro de 2024
Lei nº 5928/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024
Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055365113 e o código CRC 2ECED16D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005910/2024-14 SEI nº 0055365113