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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5927, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 5927/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024

Institui o cordão de girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o cordão de girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito Estado de Rondônia.
Art. 2.
Para a aplicação desta Lei, considera-se:
Ipessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; que tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e
IIcordão de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com figuras de girassóis, para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiência oculta.
Art. 3.
O uso do cordão de girassol é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governado Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055469490 e o código CRC DEA911E3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005922/2024-49 SEI nº 0055469490

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