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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5924, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 5924/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos Servidores ativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, inclusive comissionados e de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, no exercício de 2024.
§ 1ºO auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de provento.
§ 2ºNão farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores da DPE/RO cedidos a outros órgãos.
§ 3ºA implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de um cenário financeiro favorável à DPE/RO, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055175599 e o código CRC 0365DC35.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005917/2024-36 SEI nº 0055175599

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