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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5923, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 5923/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024

Concede Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo únicoPara os fins do caput deste artigo, considera-se servidores do quadro de pessoal da ALE/RO os servidores efetivos, os requisitados, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da assessoria de segurança da Assembleia Legislativa.
Art. 2.
O Auxílio Extraordinário de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3.
O pagamento do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro/2024 ou no mês de janeiro/2025, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055041533 e o código CRC 4F7BC94B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005914/2024-01 SEI nº 0055041533

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