Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5921, de 2 de dezembro de 2024
Lei nº 5921/2024
04/12/2024 12:04 SEI/RO - 0054699583 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 226 Disponibilização: 03/12/2024 Publicação: 03/12/2024
Equipara as más-formações congênitas fissura labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2024, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/12/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054699583 e o código CRC 06D1E369.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005812/2024-87 SEI nº 0054699583
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56454530&inf... 1/1