Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5919, de 26 de novembro de 2024
Lei nº 5919/2024
27/11/2024 11:02 SEI/RO - 0054945834 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221 Disponibilização: 26/11/2024 Publicação: 26/11/2024
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56713784&inf... 1/2 27/11/2024 11:02 SEI/RO - 0054945834 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/11/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054945834 e o código CRC F7D76A56.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005791/2024-08 SEI nº 0054945834
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