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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5915, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 5915/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/11/2024 10:41 SEI/RO - 0054650028 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 11/11/2024 Publicação: 11/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 756.449,00, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 756.449,00 (setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - 756.449,00 DPE APARELHAR E ESTRUTURAR 30.001.03.122.2043.2526 339036 1.700.0 109.839,00 AS UNIDADES DA DPE/RO

449052 1.700.0 646.610,00

TOTAL R$ 756.449,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 756.449,00 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 756.449,00

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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/11/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054650028 e o código CRC 839BEC64.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005044/2024-12 SEI nº 0054650028

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