Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5913, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 5913/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

12/11/2024 10:39 SEI/RO - 0054650979 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 11/11/2024 Publicação: 11/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 873.410,43, em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 873.410,43 (oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para dar cobertura às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

873.410,43 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 873.410,43 TOTAL R$ 873.410,43

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL

873.410,43 DO ESTADO - CGE ATENDER A SERVIDORES 11.005.04.122.1015.2091 339008 1.501.0 1.350,00 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.005.04.122.1015.2234 319011 1.501.0 679.879,56 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56403411&inf... 1/2 12/11/2024 10:39 SEI/RO - 0054650979 - Lei

319013 1.501.0 66.888,69 319113 1.501.0 125.292,18

TOTAL R$ 873.410,43

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/11/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054650979 e o código CRC F89B557C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006126/2024-76 SEI nº 0054650979

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56403411&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.