Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5912, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 5912/2024
12/11/2024 10:38 SEI/RO - 0054652492 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 11/11/2024 Publicação: 11/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.341.033,45, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.341.033,45 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339033 2.500.0 1.341.033,45 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 1.341.033,45
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/11/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054652492 e o código CRC EBB1C2B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006106/2024-03 SEI nº 0054652492
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56404985&inf... 1/1