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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5912, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 5912/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/11/2024 10:38 SEI/RO - 0054652492 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 11/11/2024 Publicação: 11/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.341.033,45, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.341.033,45 (um milhão trezentos e quarenta e um mil trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.341.033,45 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339033 2.500.0 1.341.033,45 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 1.341.033,45

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/11/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054652492 e o código CRC EBB1C2B3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006106/2024-03 SEI nº 0054652492

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56404985&inf... 1/1

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