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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5911, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 5911/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/11/2024 10:36 SEI/RO - 0054513541 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212 Disponibilização: 11/11/2024 Publicação: 11/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.079.829,12, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.079.829,12 (dezoito milhões setenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO

18.079.829,12 ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER INCENTIVAR A PROMOÇÃO 11.013.22.661.2000.4147 DO DESENVOLVIMENTO 339039 1.899.0 1.528.948,67 ECONÔMICO PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.013.23.691.2000.4145 335041 1.899.0 10.000.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 1.899.0 6.550.880,45 TOTAL R$ 18.079.829,12

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56259283&inf... 1/2 12/11/2024 10:36 SEI/RO - 0054513541 - Lei

OUTRAS RECEITAS DE 29999901 A 1.899.0 16.000.000,00 CAPITAL - PRINCIPAL OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 19999921 A 1.899.0 2.079.829,12 PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 18.079.829,12

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/11/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054513541 e o código CRC 4AF71E97.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006298/2024-40 SEI nº 0054513541

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=56259283&inf... 2/2

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