Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5909, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 5909/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
4.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339040 1.711.0 1.238.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.711.0 336.215,00 339039 1.711.0 2.925.785,00 TOTAL R$ 4.500.000,00 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE 17195801 A 1.711.0 4.500.000,00 DA LEI COMPLEMENTAR N° 176/2020 - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054520144 e o código CRC DA09EE7C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006124/2024-87 SEI nº 0054520144