Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5908, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 5908/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.025.012,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.025.012,56 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 561.012,56 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 2.899.0 336.000,00 ATENDER A SERVIDORES 14.001.04.122.1015.2091 339008 2.899.0 128.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 1.025.012,56
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054524391 e o código CRC CAB013F8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005654/2024-16 SEI nº 0054524391