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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5908, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 5908/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.025.012,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.025.012,56 (um milhão vinte e cinco mil doze reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.025.012,56 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 561.012,56 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 2.899.0 336.000,00 ATENDER A SERVIDORES 14.001.04.122.1015.2091 339008 2.899.0 128.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 1.025.012,56

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054524391 e o código CRC CAB013F8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005654/2024-16 SEI nº 0054524391

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