Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5907, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 5907/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E 255.692,00 A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO 11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE 339020 2.700.0 111.692,00 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 2.700.0 144.000,00
TOTAL R$ 255.692,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054529249 e o código CRC 59ADA4BE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003072/2024-97 SEI nº 0054529249