Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5906, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 5906/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.122.2139.1489 449051 1.759.0 1.000.000,00 INSTALAÇÕES DA SEFIN 14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR 449040 1.759.0 1.200.000,00 CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS

TOTAL R$ 2.200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ASSEGURAR 14.012.04.122.2139.2488 CONTRATAÇÕES 339040 1.759.0 2.200.000,00 ESTRATÉGICAS TOTAL R$ 2.200.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054518589 e o código CRC 36022083.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003776/2024-60 SEI nº 0054518589

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.