Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5906, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 5906/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.122.2139.1489 449051 1.759.0 1.000.000,00 INSTALAÇÕES DA SEFIN 14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR 449040 1.759.0 1.200.000,00 CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS
TOTAL R$ 2.200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ASSEGURAR 14.012.04.122.2139.2488 CONTRATAÇÕES 339040 1.759.0 2.200.000,00 ESTRATÉGICAS TOTAL R$ 2.200.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054518589 e o código CRC 36022083.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003776/2024-60 SEI nº 0054518589