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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5905, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 5905/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, até o valor de R$ 16.400.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

16.400.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 14.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.700.000,00 TOTAL R$ 16.400.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

16.400.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 14.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.700.000,00 TOTAL R$ 16.400.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

16.400.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR A EXPANSÃO 21.001.14.421.2102.1624 DA MONITORAÇÃO 339039 2.711.0 1.700.000,00 ELETRÔNICA FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 2.502.0 14.700.000,00 CARCERÁRIA TOTAL R$ 16.400.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054518433 e o código CRC 2BF3F1C1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001590/2024-76 SEI nº 0054518433

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