Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5905, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 5905/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, até o valor de R$ 16.400.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
16.400.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 14.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.700.000,00 TOTAL R$ 16.400.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
16.400.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 14.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 1.700.000,00 TOTAL R$ 16.400.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
16.400.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR A EXPANSÃO 21.001.14.421.2102.1624 DA MONITORAÇÃO 339039 2.711.0 1.700.000,00 ELETRÔNICA FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 2.502.0 14.700.000,00 CARCERÁRIA TOTAL R$ 16.400.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054518433 e o código CRC 2BF3F1C1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001590/2024-76 SEI nº 0054518433