Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5903, de 1 de novembro de 2024
Lei nº 5903/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206
Disponibilização: 01/11/2024 Publicação: 01/11/2024
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.962.421,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DE CRÉDITO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 14.962.421,49 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.500.0 14.962.421,49 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 14.962.421,49
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de
Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 14.962.421,49 ECONÔMICO - SEDEC REALIZAR APORTE DE 11.006.23.122.2187.4150 336045 1.500.0 14.962.421,49 CAPITAL TOTAL R$ 14.962.421,49
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054337569 e o código CRC FE107960.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006699/2024-08 SEI nº 0054337569