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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5902, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 5902/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199

Disponibilização: 23/10/2024 Publicação: 22/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.439.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.439.000,00 (oito milhões quatrocentos e trinta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

8.439.000,00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU MANTER AS ATIVIDADES 03.011.02.122.2073.2449 339014 2.759.0 470.000,00 ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339030 2.759.0 700.000,00 339032 2.759.0 198.000,00 339033 2.759.0 340.000,00 339037 2.759.0 270.000,00 339039 2.759.0 3.939.000,00 339093 2.759.0 8.000,00 449052 2.759.0 2.514.000,00 TOTAL R$ 8.439.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/10/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054048571 e o código CRC 017A57D8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005402/2024-89 SEI nº 0054048571

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