Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5901, de 22 de outubro de 2024
Lei nº 5901/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199
Disponibilização: 22/10/2024 Publicação: 22/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO
12.339.000,00 MILITAR - CBM PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 339039 1.711.0 12.339.000,00 DESASTRES TOTAL R$ 12.339.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17199901 DE RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.711.0 12.339.000,00 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 12.339.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054049117 e o código CRC 8C4AAB66.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006647/2024-23 SEI nº 0054049117