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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5901, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 5901/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199

Disponibilização: 22/10/2024 Publicação: 22/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00 (doze milhões trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO

12.339.000,00 MILITAR - CBM PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 339039 1.711.0 12.339.000,00 DESASTRES TOTAL R$ 12.339.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17199901 DE RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.711.0 12.339.000,00 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 12.339.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054049117 e o código CRC 8C4AAB66.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006647/2024-23 SEI nº 0054049117

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