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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5900, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 5900/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199

Disponibilização: 22/10/2024 Publicação: 22/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.513.251,43, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.513.251,43 (um milhão quinhentos e treze mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO

1.513.251,43 MILITAR - CBM PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 339030 1.703.0 1.244.336,00 DESASTRES 449052 1.703.0 268.915,43 TOTAL R$ 1.513.251,43

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE 17599901 OUTRAS INSTITUIÇÕES A 1.703.0 1.244.336,00 PÚBLICAS - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 24510101 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - A 1.703.0 268.915,43 PRINCIPAL TOTAL R$ 1.513.251,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054047559 e o código CRC EADCAE21.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006241/2024-41 SEI nº 0054047559

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