Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5899, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5899/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 47.899,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
47.899,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339030 2.500.1 9.806,35 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.1 38.092,65 TOTAL R$ 47.899,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053847124 e o código CRC F7C4E0E4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006119/2024-74 SEI nº 0053847124