Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5898, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5898/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 9.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

9.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 1.711.0 9.000.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI 17195801 A 1.711.0 9.000.000,00 COMPLEMENTAR N° 176/2020 - PRINCIPAL TOTAL R$ 9.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

9.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 9.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 9.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO 15.001.06.274.1025.2435 SISTEMA DE PROTEÇÃO 319001 1.711.0 9.000.000,00 SOCIAL E PENSIONISTAS - PM TOTAL R$ 9.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053853867 e o código CRC 98D36FE2. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006135/2024-67 SEI nº 0053853867

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.